Financiamento de até R$ 250 mil por ano agrícola para agricultores familiares enquadrados no PRONAF e com DAP ou CAF PRONAF ativos, exceto os integrantes dos grupos A e A/C.
Financiamento de até R$ 1,5 milhão por ano agrícola para produtores rurais com renda bruta de até R$ 3 milhões, com no mínimo 80% dessa renda sendo oriunda da atividade agropecuária.
Financiamento de até R$ 5 milhões para produtores rurais com renda bruta anual a partir de R$ 3 milhões.
Construção e reforma de curral e cerca, implantação e reforma de pastagem, irrigação, casa para moradia, energia solar, construção de galpão, e instalações diversas para agricultura e pecuária zoneadas.
Aquisição de Semoventes (matrizes de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, etc.), para cria, recria e engorda.
Financia gastos de produção ao longo de um ano, como mão de obra, energia elétrica, ração concentrada, sal mineral, etc.
Aquisição de bezerros para recria e engorda com prazo total de 24 meses.
Financia os gastos da cultura ao longo de um ano, como poda, desbrota, adubação, energia elétrica, mão de obra, etc.
Responsável Técnico
Henrique Dietrich Fernandes Moreira
Formação
Técnico Agrícola com Habilitação em Agropecuária, Engenheiro Agrônomo e Pós Graduado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais
(33) 9 9974-3343
Av. Pres. Tancredo Neves, 570 - Centro, Resplendor - MG, 35230-000
de experiência no setor agropecuário
liberados em crédito rural para produtores rurais da região
produtores atendidos ao longo de todos os anos
O crédito rural normalmente é dividido em 4 modalidades:
– Crédito para custeio: destinado para financiar as atividades do dia-a-dia como aquisição de fertilizantes, defensivos, rações, sementes e muito mais.
– Crédito para investimento: destinado para a aquisição de máquinas, equipamentos e melhorias na propriedade rural.
– Crédito para comercialização e estocagem: essa linha de crédito é voltada para os produtores rurais que já colheram suas produções mas querem estocá-la para comercializar em um outro momento mais favorável.
– Crédito para beneficiamento e industrialização: destinado aos produtores rurais que queiram agregar mais valor à produção através dos processos de beneficiamento e industrialização.
O financiamento do Crédito Rural é voltado para todas as atividades agropecuárias e resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e regulamentado pela Lei 4.595/19674.
Os recursos que são destinados aos Crédito Rural são aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicados dentro das diretrizes feitas no Manual de Crédito Rural (MCR).
Anualmente o Governo publica o PAP (Plano Agrícola e Pecuário) que é conhecido popularmente como “Plano Safra”, é nele que é instituído as medidas de incentivo e onde e quais serão eles.
O PRONAMP é o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, já o PRONAF é o Programa Nacional da Agricultura Familiar ambos têm seus valores definidos dentro do Plano Safra do ano vigente e estão disponíveis para serem solicitados de acordo com a categoria que mais se enquadra a sua propriedade rural.
CAF é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar que substituiu a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).
É um documento muito importante por ser o instrumento que identifica quem são os produtores rurais familiares que estão pleiteando o financiamento rural e é um dos principais requisitos para conseguir o acesso a outras políticas públicas do governo federal.
Anualmente o Governo publica o “Plano Safra” que institui quais são os recursos disponibilizados e como vai funcionar em cada linha de crédito, com isso é necessário que o produtor rural procure por empresas como a Rio Doce Consultoria Rural para saber quais são as taxas de juros e ser melhor direcionado à linha de crédito no qual se enquadra melhor.
Só saber as Taxas de Juros não é o suficiente para quem quer realmente aprovar a solicitação de crédito rural. Entre em contato com os nossos especialistas e tenha o direcionado correto para ter 100% de aprovação.